Deliberação 479/2005. - Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 15 de Dezembro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Práticas e Teorias do Desenho, da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Práticas e Teorias do Desenho pela Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, por intermédio da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Prática e Teoria do Desenho.
Artigo 2.º
Coordenação
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros cinco professores, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador do mestrado.
Artigo 3.º
Duração
O mestrado terá a duração de dois anos lectivos e é constituído por um primeiro ano de curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - dividido em dois semestres, e por um segundo ano de elaboração de uma dissertação especialmente realizada para o efeito.
Artigo 4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no número anterior enquadra-se no sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo n.º 1.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Artes Plásticas, Design ou detentores de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, nos casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Artes Plásticas, Design ou habilitações legalmente equivalentes, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base.
Artigo 7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula do mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sobre proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições considerado indispensável para o funcionamento do curso.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico e ou artístico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimento de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos na áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento em determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Artes Plásticas, Design, ou de matérias de outros cursos que possam ser entendidos como habilitações legalmente equivalentes.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vícios de forma.
Artigo 9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
Artigo 11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 13.º
Apresentação e entrega de dissertações
1 - A dissertação deve ser constituída por:
a) Um objecto artístico original realizado no âmbito do curso, apresentado perante um júri e registado em suporte digital, sendo deste apresentados seis exemplares;
b) Um ensaio apresentado sob forma policopiada, em seis exemplares.
2 - O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 2.º ano, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 219/92, de 13 de Outubro.
Artigo 14.º
Constituição do júri
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com a menção de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Artigo 16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO N.º 1
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Prática e Teoria do Desenho, a vigorar no ano lectivo de 2005-2006, na Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, são os seguintes:
Estrutura curricular
1 - O curso tem a duração máxima de um ano lectivo, organizado em dois semestres.
2 - O curso é organizado num total de 35 créditos (UC) e em acordo com o regime de ECTS, conferindo um total de 60.
3 - É necessária a aprovação em 35 unidades de crédito.
4 - Plano de estudos:
Disciplinas ... Horas ... ECTS (ver nota *) ... UC ... Regime ... Tipo
Atelier ... 270 ... 30 ... 18 ... Obrigatória ... Teórico-prática.
Desenho Digital ... 90 ... 10 ... 6 ... Obrigatória Teórico-prática.
Meios e Técnicas do Desenho ... 18 ... 2 ... 1O ... brigatória ... Teórico-prática.
Teoria e História do Desenho ... 54 ... 6 ... 4 ... Obrigatória ... Teórico.
Campos e Funções do Desenho ... 36 ... 4 ... 2 ... Obrigatória ... Teórico.
Percepção e Representação ... 18 ... 2 ... 1 ... Obrigatória ... Teórico.
Criatividade e Retórica ... 18 ... 2 ... 1 ... Obrigatória ... Teórico.
Desenho e Performatividade ... 18 ... 2 ... 1 ... Opcional ... Teórico.
Desenho e Narratividade ... 18 ... 2 ... 1 ... Opcional ... Teórico.
Metodologia ... 18 ... 2 ... 1 ... Opcional ... Metodológica.
(nota *) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência ao abrigo de programas de intercâmbio ERASMUS.
Observações
Para conclusão da parte escolar do curso, cada aluno deverá obter aprovação nas disciplinas obrigatórias e nas de opção que permitam satisfazer as 35 unidades de crédito exigidas.
As disciplinas de opção só funcionarão se nelas se matricularem um número de alunos considerado para o efeito suficiente pela comissão de coordenação do mestrado.