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Despacho 7018/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7018/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 7 de Fevereiro de 2005, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Criação Artística Contemporânea, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - São criados na Universidade de Aveiro os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração em Criação Artística Contemporânea.

2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em articulação com o mestrado em Criação Artística Contemporânea.

2.º

Objectivos

Os cursos em Criação Artística Contemporânea enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro, para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional para além da tradicional formação orientada para percursos académicos.

3.º

Organização do curso

a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em disciplinas constantes no quadro anexo ao presente despacho.

b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em disciplinas constantes no quadro anexo ao presente despacho.

c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação num conjunto de disciplinas cujo funcionamento será definido anualmente.

4.º

Certificação

A aprovação dos cursos de formação especializada é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação dos Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de pós-graduação.

6.º

Numerus clausus

A definir anualmente, em articulação com as vagas estipuladas para o mestrado em Criação Artística Contemporânea.

7.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada em Criação Artística Contemporânea os candidatos nas condições estipuladas pelo artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Recursos necessários

O Departamento de Comunicação e Arte disponibilizará os recursos e corpo docente necessários à leccionação destes cursos de formação especializada em articulação pontual com colaborações externas, no âmbito do funcionamento do mestrado em Criação Artística Contemporânea.

10.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão estabelecidas anualmente de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, fixadas pela secção de planeamento e gestão do senado.

4 de Março de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO

Plano de estudos

Disciplinas ... Área científica ... UC/ECTS

Estética Contemporânea ... EA ... 2/6

Crítica de Arte ... EA ... 2/6

Metodologias de Investigação em Arte ... EA ... 3/6

Teoria da Cor ... EA ... 2/6

Composição de Produtos Multimédia ... MU/CTC ... 2/6

Criação com Meios Electrónicos ... MU/CTC ... 2/6

Design e Organização de Exposições ... DS ... 2/6

Estudos de Fotografia ... DS ... 2/6

Semiótica do Objecto Artístico ... EA ... 2/6

Projectos de Instalação Artística ... EA/DS ... 2/6

Cyber Arte ... CTC/EA ... 2/6

Holografia Artística ... EA ... 2/6

Teatro Musical ... EA ... 2/6

Arte, Ciência e Tecnologia ... EA/CTC ... 2/6

Sociologia da Arte ... CS ... 2/6

Sociologia da Banda Desenhada ... CS ... 2/6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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