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Aviso 3527/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3527/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 10 de Março de 2005 da subdirectora-geral do Tribunal de Contas, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de 10 lugares da categoria de técnico profissional de verificação especialista da carreira técnico-profissional de verificação do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sede, previsto no Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o desenvolvimento de tarefas de natureza executiva, nomeadamente de apoio à preparação dos processos de fiscalização preventiva, ao exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas e à preparação do relatório e parecer da Conta Geral do Estado.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, ou noutra dependência existente em Lisboa.

O pessoal dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir no mínimo três anos na categoria de técnico profissional de verificação principal classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, tal como exige a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa.

O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão ser entregues em mão ou enviados, em carta registada com aviso de recepção, para este último endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

8 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso referido na alínea c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - O método de selecção a utilizar consistirá, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular dos candidatos.

12 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, correspondendo à classificação obtida na avaliação curricular.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carolina Augusta Alves Vilar, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

João Luís Lima de Morais, técnico superior de 1.ª classe.

Lúcia Cristina dos Santos Carvalho Francisco do Carmo, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Paulo Brandão, técnico superior de 1.ª classe.

Maria da Estrela Leitão dos Santos Tareco, assessora principal.

17 de Março de 2005. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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