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Portaria 109/75, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Missão Hidrográfica n.º 3 do Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Portaria 109/75

de 18 de Fevereiro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É criada a Missão Hidrográfica n.º 3 (MH 3) do Instituto Hidrográfico (IH), a qual poderá actuar em qualquer local, conforme for superiormente julgado conveniente.

2.º A MH 3 é um serviço externo do Instituto Hidrográfico, e, como tal, são-lhe aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, do Decreto 154/71, de 12 de Abril, e as que com base nestes diplomas forem promulgadas e respeitarem na generalidade aos serviços externos do IH.

3.º Passa, sem mais formalidades, da Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé para a MH 3 todo o pessoal militar, material e meios que à data lhe estão atribuídos.

4.º A lotação da MH 3 em pessoal militar será revista em função dos meios atribuídos, dos trabalhos cometidos e do local onde forem levados a efeito, competindo ao IH, ouvido o chefe da Missão, apresentar superiormente a respectiva proposta, sempre que as circunstâncias o aconselharem.

5.º A MH 3 funcionará com as verbas que para o efeito lhe forem atribuídas pelo IH, tendo em consideração os planos de trabalhos superiormente aprovados.

6.º A MH 3 iniciará a sua actividade no dia em que for extinta a Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/18/plain-229626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto-Lei 26/70 - Ministério da Marinha

    Promulga a reestruturação do Instituto Hidrográfico, criado pelo Decreto Lei n.º 43177 de 22 de Setembro de 1960. Define as atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências do Instituto, bem como aprova o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Decreto 154/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula o funcionamento dos serviços externos do Instituto Hidrográfico (I. H.), que podem ser constituídos por missões ou brigadas independentes, que exerçam a sua acção nas províncias ultramarinas, apoiados ou não em navios da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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