Decreto 579/73, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 258/1973, Série I de 1973-11-05.
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Data:
1973-11-05
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para fornecimento e montagem de grupos electrogéneos em diversas estações de microondas do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção.
Decreto 579/73
de 5 de Novembro
Considerando que foi adjudicado à firma Turbomar, Lda., o fornecimento e montagem de grupos electrogéneos em diversas estações de microondas do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção;
Considerando que o prazo de execução da obra abrange parte dos anos económicos de 1973 e 1974;
Tendo em conta o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Turbomar, Lda., para fornecimento e montagem de grupos electrogéneos em diversas estações de microondas do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, pela importância de 762910$00.
Art. 2.º O encargo com esta aquisição, no montante de 762910$00, a custear por conta da verba adequada do orçamento suplementar de Defesa, será liquidada pelo referido conselho administrativo:
Em 1973 - 508300$00 pelo capítulo 16.º, artigo 542.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária;
Em 1974 - 254610$00 e o que se apurar como saldo em 1973.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 20 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/05/plain-229614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229614.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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