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Aviso 14623/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Publicação de uma alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 14623/2015

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 25 de novembro de 2015, deliberou aprovar uma alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas

Artigo 3.º

Registo Municipal

1 - [...]

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado junto da Câmara Municipal de Vendas Novas, adiante designada por Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:

[...]

Artigo 11.º

Objeto e âmbito

1 - [...]

2 - [...]

3 - Nas situações em que o Município assim o entenda e de forma a apoiar na análise do pedido, a candidatura ao presente apoio deve ser fundamentada com a especificação dos objetivos que se pretendam alcançar, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

4 - As atividades desenvolvidas que se realizem anualmente, ou seja que se repetem todos os anos, não são consideradas atividades pontuais e devem constar no respetivo plano de atividades da entidade e são consideradas como atividade regular.

5 - [...]

Artigo 12.º

Procedimento

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Eixo de apoio e tipologias elegíveis;

d) [...]

e) Critérios específicos de ponderação definidos no âmbito de cada eixo de apoio, se aplicável;

f) Determinação do plafond financeiro anual disponível;

g) Determinação do período de vigência do contrato-programa a celebrar, se aplicável;

h) Outras disposições transitórias.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

Artigo 14.º

Critérios Gerais de Ponderação

[...]

a) [...]

b) Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;

c) Património da associação, coletividade ou instituição onde desenvolve o projeto candidatado;

d) Capacidade de estabelecer parceria e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, coletividades, instituições e agentes da comunidade;

e) Análise do relatório de atividades do ano anterior, assim como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte aprovados em assembleia geral.

f) (Eliminada)

Artigo 15.º

Critérios Específicos de Ponderação

1 - Para cada eixo de apoio são definidos anualmente em sede de aviso de candidatura os respetivos critérios específicos de ponderação (se aplicável).

2 - (Eliminado)

3 - (Eliminado)

4 - (Eliminado)

5 - (Eliminado)

27 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

209158333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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