Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 25 de novembro de 2015, deliberou aprovar uma alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas
Artigo 3.º
Registo Municipal
1 - [...]
2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado junto da Câmara Municipal de Vendas Novas, adiante designada por Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
[...]
Artigo 11.º
Objeto e âmbito
1 - [...]
2 - [...]
3 - Nas situações em que o Município assim o entenda e de forma a apoiar na análise do pedido, a candidatura ao presente apoio deve ser fundamentada com a especificação dos objetivos que se pretendam alcançar, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
4 - As atividades desenvolvidas que se realizem anualmente, ou seja que se repetem todos os anos, não são consideradas atividades pontuais e devem constar no respetivo plano de atividades da entidade e são consideradas como atividade regular.
5 - [...]
Artigo 12.º
Procedimento
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Eixo de apoio e tipologias elegíveis;
d) [...]
e) Critérios específicos de ponderação definidos no âmbito de cada eixo de apoio, se aplicável;
f) Determinação do plafond financeiro anual disponível;
g) Determinação do período de vigência do contrato-programa a celebrar, se aplicável;
h) Outras disposições transitórias.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
Artigo 14.º
Critérios Gerais de Ponderação
[...]
a) [...]
b) Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;
c) Património da associação, coletividade ou instituição onde desenvolve o projeto candidatado;
d) Capacidade de estabelecer parceria e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, coletividades, instituições e agentes da comunidade;
e) Análise do relatório de atividades do ano anterior, assim como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte aprovados em assembleia geral.
f) (Eliminada)
Artigo 15.º
Critérios Específicos de Ponderação
1 - Para cada eixo de apoio são definidos anualmente em sede de aviso de candidatura os respetivos critérios específicos de ponderação (se aplicável).
2 - (Eliminado)
3 - (Eliminado)
4 - (Eliminado)
5 - (Eliminado)
27 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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