Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo da Cidade de Moura
Santiago Augusto Ferreira Macias, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Moura, em sessão extraordinária realizada em 20 de novembro de 2015, deliberou por unanimidade aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo da Cidade de Moura.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Moura (www.cm-moura.pt) e na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).
27 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Santiago Augusto Ferreira Macias.
(ver documento original)
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