Aviso 14603/2015, de 15 de Dezembro
Prorrogação da licença sem vencimento do trabalhador Ricardo Jorge Pinto Baía
Aviso 14603/2015
Prorrogação da Licença sem vencimento
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 25 de novembro de 2015 e ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento do trabalhador, Ricardo Jorge Pinto Baía, Assistente Operacional, pelo período de seis meses, com efeitos a 24 de novembro de 2015.
1 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
309173489
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2295875.dre.pdf .
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