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Aviso 14603/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento do trabalhador Ricardo Jorge Pinto Baía

Texto do documento

Aviso 14603/2015

Prorrogação da Licença sem vencimento

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 25 de novembro de 2015 e ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento do trabalhador, Ricardo Jorge Pinto Baía, Assistente Operacional, pelo período de seis meses, com efeitos a 24 de novembro de 2015.

1 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

309173489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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