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Aviso 14602/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia Industrial

Texto do documento

Aviso 14602/2015

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia Industrial (um lugar), da carreira geral de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho, por tempo determinado, a termo incerto, cujo aviso de abertura, com o n.º 5301/2015, foi publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 15 de maio, homologada, por meu despacho de 19 de outubro de 2015, se encontra afixada no atendimento da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos.

02 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

309173634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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