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Despacho 14877/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Transição para o regime de 40h - Dr. Bravo Marques, Dra. Lígia Ferreira e Dr. João Carlos Gomes

Texto do documento

Despacho 14877/2015

Torna-se público que, por despachos da Vogal do Conselho de Administração, Dra. Teresa Carneiro, foram autorizados a transitar para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 21 de dezembro, os colaboradores médicos infra indicados, inseridos na carreira especial médica, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.:

a) Por despacho de 18 de agosto de 2015, o Dr. José Maria Tormenta Bravo Marques, Assistente Graduado Sénior, da especialidade de Neurologia, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

b) Por despacho de 24 de agosto de 2015, a Dra. Lígia Marília Borges Ferreira, Assistente Graduado, da especialidade de Otorrinolaringologia, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

c) Por despacho de 06 de outubro de 2015, o Dr. João Carlos Vasconcelos Marques Gomes, Assistente Graduado, da especialidade de Radiologia, com efeitos a 1 de novembro de 2015.

27 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes Jesus Sousa Carneiro.

209160536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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