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Despacho 14876/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Redução Carga Horária - Dr. Duro da Costa, Dr. Jorge Gomes, Dr.ª Teresa Almodovar e Dr. Luis d'Orey

Texto do documento

Despacho 14876/2015

Torna-se público que, por despachos da Vogal do Conselho de Administração, Dra. Teresa Carneiro, foi autorizado, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12, a redução das cargas horárias dos colaboradores médicos infra indicados, inseridos na carreira especial médica, do mapa de pessoal do Instituto Português De Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

a) Por despacho de 18 de agosto de 2015, o Dr. José Jorge Duro Costa, Assistente Graduado Sénior, da especialidade de Pneumologia, das 37 h para as 36 h, com efeitos à data do despacho;

b) Por despacho de 18 de agosto de 2015, ao Dr. Jorge Valentim Gaspar Gomes, Assistente Graduado, da especialidade de Anestesiologia, das 42 h para as 41 h, com efeitos a 11 de março de 2016;

c) Por despacho de 21 de setembro de 2015, a Dra. Maria Teresa Aguas Silva Almodovar, Assistente Graduado, da especialidade de Pneumologia, das 40 h para as 39 h, com efeitos a 07 de setembro de 2015;

d) Por despacho de 06 de outubro de 2015, ao Dr. Luis Joaquim d'Orey Manoel, Assistente Graduado, da especialidade de Cirurgia Geral, das 40 h para as 39 h, com efeitos à data do despacho.

27 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes Jesus Sousa Carneiro.

209160609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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