No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de junho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam a vir ser delegadas:
1 - No Subdiretor, José Manuel Duarte Marques, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 510 - Físico e Química, as seguintes competências:
a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;
c) Desenvolver a tramitação processual e superintender os procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime geral, bem como dos abrangidos pelos acordos de Quadro;
d) Assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
f) Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal não docente;
g) Coordenar a formação de turmas do Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;
h) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;
i) Efetuar despachos de expediente;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora.
2 - Na Adjunta da Diretora, Ana Maria Barreto Rosário, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 110 - 1.º Ciclo do Ensino Básico, as seguintes competências:
a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;
c) Superintender nas provas finais e de equivalência à frequência do ensino básico;
d) Superintender a Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
f) Coordenar a formação de turmas e despachar toda a tramitação referente aos processos dos alunos dos Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;
g) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;
h) Desencadear e apoiar os mecanismos necessários inerentes à constituição dos conselhos de Delegados de Turma do Ensino Básico;
i) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência de instalações das escolas do agrupamento;
j) Efetuar despachos de expediente;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora e do Subdiretor.
3 - Na Adjunta da Diretora, Ernestina Maria Ferreira Lima, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 500 - Matemática, as seguintes competências:
a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;
c) Superintender nas provas finais/exames e de equivalência à frequência dos Ensinos Básico e Secundário;
d) Superintender a Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
f) Coordenar a formação de turmas e despachar toda a tramitação referente aos processos dos alunos dos Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;
g) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;
h) Desencadear e apoiar os mecanismos necessários inerentes à constituição dos conselhos de Delegados de Turma dos Ensinos Básico e Secundário;
i) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência de instalações das escolas do agrupamento;
j) Efetuar despachos de expediente;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora e do Subdiretor.
4 - Na Adjunta da Diretora, Maria Otília Pedrosa Fernandes, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 250 - Educação Musical, as seguintes competências:
a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;
c) Superintender nas provas finais/exames e de equivalência à frequência dos Ensinos Básico e Secundário;
d) Superintender a Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
f) Coordenar a formação de turmas e despachar toda a tramitação referente aos processos dos alunos dos Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;
g) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;
h) Desencadear e apoiar os mecanismos necessários inerentes à constituição dos conselhos de Delegados de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
i) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência de instalações das escolas do agrupamento;
j) Efetuar despachos de expediente;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora e do Subdiretor.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 01 de julho de 2014, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
26 de novembro de 2015. - A Diretora, Maria Adelina Lebre Palhota.
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