Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14822/2015, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências no Subdiretor

Texto do documento

Despacho 14822/2015

No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de junho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam a vir ser delegadas:

1 - No Subdiretor, José Manuel Duarte Marques, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 510 - Físico e Química, as seguintes competências:

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;

c) Desenvolver a tramitação processual e superintender os procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime geral, bem como dos abrangidos pelos acordos de Quadro;

d) Assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

f) Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal não docente;

g) Coordenar a formação de turmas do Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;

h) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;

i) Efetuar despachos de expediente;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora.

2 - Na Adjunta da Diretora, Ana Maria Barreto Rosário, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 110 - 1.º Ciclo do Ensino Básico, as seguintes competências:

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;

c) Superintender nas provas finais e de equivalência à frequência do ensino básico;

d) Superintender a Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

f) Coordenar a formação de turmas e despachar toda a tramitação referente aos processos dos alunos dos Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;

g) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;

h) Desencadear e apoiar os mecanismos necessários inerentes à constituição dos conselhos de Delegados de Turma do Ensino Básico;

i) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência de instalações das escolas do agrupamento;

j) Efetuar despachos de expediente;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora e do Subdiretor.

3 - Na Adjunta da Diretora, Ernestina Maria Ferreira Lima, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 500 - Matemática, as seguintes competências:

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;

c) Superintender nas provas finais/exames e de equivalência à frequência dos Ensinos Básico e Secundário;

d) Superintender a Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

f) Coordenar a formação de turmas e despachar toda a tramitação referente aos processos dos alunos dos Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;

g) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;

h) Desencadear e apoiar os mecanismos necessários inerentes à constituição dos conselhos de Delegados de Turma dos Ensinos Básico e Secundário;

i) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência de instalações das escolas do agrupamento;

j) Efetuar despachos de expediente;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora e do Subdiretor.

4 - Na Adjunta da Diretora, Maria Otília Pedrosa Fernandes, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 250 - Educação Musical, as seguintes competências:

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito do processo de recrutamento de pessoal não docente;

c) Superintender nas provas finais/exames e de equivalência à frequência dos Ensinos Básico e Secundário;

d) Superintender a Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

e) Convocar e presidir a reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

f) Coordenar a formação de turmas e despachar toda a tramitação referente aos processos dos alunos dos Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;

g) Supervisionar tudo o que se relaciona com a Educação Especial e SPO;

h) Desencadear e apoiar os mecanismos necessários inerentes à constituição dos conselhos de Delegados de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

i) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência de instalações das escolas do agrupamento;

j) Efetuar despachos de expediente;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos na ausência ou impedimento da Diretora e do Subdiretor.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 01 de julho de 2014, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

26 de novembro de 2015. - A Diretora, Maria Adelina Lebre Palhota.

209158447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda