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Aviso 14552/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e nomeação do júri para o período experimental, com Ana Filipa Pinto Coelho Vidal Claro na categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Consumidor

Texto do documento

Aviso 14552/2015

Dando cumprimento ao previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu, no dia 1 de novembro de 2015, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo período experimental de 180 dias, com Ana Filipa Pinto Coelho Vidal Claro, na sequência da conclusão da 15.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Consumidor do Ministério da Economia, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, com o 15.º nível da respetiva tabela remuneratória.

Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Catarina Ferreira Marques da Fonseca, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Direito do Consumo.

1.º Vogal: Ana Paula Vaz Contreiras Soares, técnica superior da Direção de Serviços de Direito do Consumo.

2.º Vogal: Maria Filomena Monteiro Airoso Barrela, técnica superior da Direção de Serviços de Direito do Consumo.

24 de novembro de 2015. - A Diretora-Geral, Teresa Moreira.

209166133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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