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Deliberação 469/2005, de 4 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 469/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso integrado de estudos pós-graduados em Tradução Literária (Inglês-Português) da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso integrado de estudos pós-graduados em Tradução Literária (Inglês-Português)

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere, por meio do curso integrado de estudos pós-graduados em Tradução Literária (Inglês-Português), os graus de mestre em Tradução Literária (Inglês-Português) e doutor no ramo de Conhecimento em Literatura.

Artigo 2.º

Âmbito do curso

O curso integrado de estudos pós-graduados em Tradução Literária (Inglês-Português) insere-se na área científica dos Estudos Anglo-Americanos. Constitui a única via para a obtenção do grau de mestre em Tradução Literária (Inglês-Português) e uma das vias para a obtenção do grau de doutor no ramo de Conhecimento em Literatura.

Artigo 3.º

Comissão coordenadora do curso

1 - A comissão coordenadora do curso é composta pelo coordenador, que preside, e por dois vogais.

2 - A comissão coordenadora será nomeada, por períodos de cinco anos, pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), sob proposta do DEAA.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - Será estruturado da seguinte forma:

2.1 - No início do 1.º ano, os alunos podem optar por três vias, embora a organização curricular seja, em todas elas, a mesma:

2.1.1 - Inscrição no curso de especialização;

2.1.2 - Inscrição provisória no mestrado;

2.1.3 - Inscrição provisória no doutoramento;

2.2 - No início do 2.º ano, os alunos referidos nos n.os 2.1.2 e 2.1.3 deverão optar pela inscrição definitiva em mestrado ou doutoramento.

3 - O 1.º ano, dividido em dois semestres, terá um carácter escolar. Todos os alunos deverão frequentar nove disciplinas. A frequência e aprovação nesta parte escolar dará direito ao diploma de especialização em Tradução Literária (Inglês-Português), nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso de estudos pós-graduados e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (variantes com a componente inglesa) com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura e à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores. Essa apreciação é da competência da comissão coordenadora do curso.

3 - Poderão ainda ser admitidos à candidatura titulares de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas por universidades estrangeiras e de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou estrangeiras ou de habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Tal apreciação é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.

Artigo 7.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso de estudos pós-graduados está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão coordenadora do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso de estudos pós-graduados serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - O currículo académico;

1.2 - O currículo científico;

1.3 - O currículo profissional;

1.4 - Entrevista.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

3 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso de estudos pós-graduados é de duas.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

CAPÍTULO II

Artigo 13.º

Mestrado: inscrição provisória e duração

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído pelo curso de especialização, descrito no artigo 4.º, n.º 3, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - Somente após a frequência, com aproveitamento, do curso de especialização referido no n.º 1 poderá o aluno inscrever-se definitivamente no mestrado.

Artigo 14.º

Orientador da dissertação de mestrado

O orientador da dissertação de mestrado será nomeado pela comissão coordenadora do curso de estudos pós-graduados, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 15.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 16.º

Constituição do júri de avaliação final do mestrado

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão coordenadora do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 17.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

CAPÍTULO III

Artigo 18.º

Inscrição definitiva em doutoramento

Somente após a frequência com aprovação no 1.º ano escolar do curso se poderá proceder à inscrição definitiva no curso de doutoramento.

Artigo 19.º

Grau de doutor

Para a obtenção do grau de doutor será necessário:

1) Reunir um mínimo de 20 unidades de crédito, distribuídas pela frequência e aprovação em disciplinas, seminários e participação em reuniões científicas, conforme elenco curricular a definir para cada edição do curso;

2) Elaborar e defender uma dissertação de doutoramento.

Artigo 20.º

Duração do curso para a via de doutoramento

1 - A duração normal do curso é de cinco anos.

2 - O prazo de elaboração da dissertação poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, e sujeitos a parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

3 - O registo do tema e do plano da tese deverá realizar-se nos três meses subsequentes ao cumprimento do artigo 4.º, n.º 3, perante a comissão coordenadora do curso.

4 - Os alunos que à data da inscrição no 1.º ano sejam já possuidores do grau de mestre apenas terão de frequentar o 1.º ano (correspondente à parte escolar) e mais três (correspondentes à elaboração da dissertação).

5 - Os alunos que tenham aprovado e frequentado o mestrado (artigo 13.º) poderão solicitar a sua inscrição imediata na via do doutoramento, devendo frequentar os três anos seguintes (correspondentes à elaboração da dissertação).

Artigo 21.º

Nomeação do orientador de dissertação de doutoramento e termos a observar na orientação

Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão coordenadora do curso, ouvido o aluno e o professor ou professores a nomear, propor ao DEAA o orientador e co-orientador, quando tal for entendido conveniente.

Artigo 22.º

Apresentação e entrega da dissertação de doutoramento

No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 23.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído por:

1.1 - O reitor da Universidade do Porto;

1.2 - O coordenador do curso, que pode delegar num dos vogais da comissão coordenadora e ser por ele substituído em casos de ausência ou impedimento;

1.3 - O orientador da dissertação e o co-orientador, caso exista;

1.4 - Três professores de Estudos Anglo-Americanos ou áreas afins.

2 - Dois dos membros do júri referido no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - Compete à comissão coordenadora do curso propor à comissão científica do DEAA a constituição do júri para a aprovação no conselho científico da FLUP.

Artigo 24.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração a dissertação e a respectiva defesa.

2 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular

Anualmente, no mesmo documento em que solicita a renovação da abertura do funcionamento do curso, a comissão coordenadora do curso de estudos pós-graduados em Tradução Literária (Inglês-Português) definirá o elenco de seminários e disciplinas, bem como os respectivos responsáveis, que vigorarão no ano lectivo seguinte.

1 - O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do curso de estudos pós-graduados em Tradução Literária (Inglês-Português) a vigorar no ano lectivo de 2005-2006 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto é o seguinte:

1.º semestre:

1 - Retórica e Estilística (2 hx15) - 30 h - 2 UC.

2 - Tradução: Teoria e História (2 hx15) - 30 h - 2 UC.

3 - Géneros e Estilos (2 hx15) - 30 h - 2 UC.

4 - Seminário de Tradução I (3 hx15) - 45 h - 1,5 UC.

5 - Opção - 2 UC.

2.º semestre:

6 - Autores e Textos (3 hx15) - 45 h - 3 UC.

7 - Crítica Literária: Teoria e História (2 hx15) - 30 h - 2 UC.

8 - Seminário de Tradução II (3 hx15) - 45 h - 1,5 UC.

9 - Opção - 2 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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