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Despacho 6843/2005, de 4 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6843/2005 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9338803, primeiro-grumete TFH RC Flávio Jorge Matos Ferreira.

9342103, primeiro-grumete TFH RC Pedro Manuel Mendes Silvério.

9343703, primeiro-grumete TFH RC Jonhathan Ferreira Mendes.

9345403, primeiro-grumete TFH RC Nuno Filipe da Silva Marques.

9335903, primeiro-grumete TFH RC Délio dos Santos Martins.

9342203, primeiro-grumete TFH RC João Vítor Bento Santos.

9331603, primeiro-grumete TFH RC Andreia Filipa Ramalho de Oliveira.

9344203, primeiro-grumete TFH RC Ismael Filipe da Conceição Nunes Marques.

9348503, primeiro-grumete TFH RC Mário Alexandre Morais Ribeiro.

Promovidos a contar de 11 de Março de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 215000, segundo-marinheiro TFH RC António José Domingos Ferreira, pela ordem indicada.

15 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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