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Resolução DD1605, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Promove a intervenção do Estado numa exploração agrícola da freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, propriedade de José Gomes Palma e de Maria do Carmo Gomes Palma da Silva Bruschy.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Em face das conclusões do relatório sobre a situação económico-social na exploração agrícola do Sr. José Gomes Palma e da proposta da Secretaria de Estado da Agricultura;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro;

O Conselho de Ministros resolveu:

Promover a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelos prédios Monte do Outeiro, Monte da Vinha, Monte do Olival e Monte Novo, da freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, propriedade os dois primeiros de José Gomes Palma e os dois últimos de D. Maria do Carmo Gomes Palma da Silva Bruschy, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural.

Designar como gestor da exploração o regente agrícola António Manuel Romana Martins, do IRA de Beja.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/15/plain-229516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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