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Despacho 4766/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Luís Seixas Simões, no chefe do Gabinete, Luís Miguel Ferreira Mendes Braga e determina que o mesmo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela adjunta do Gabinete, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

Texto do documento

Despacho 4766/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Luís Miguel Ferreira Mendes Braga, relativamente ao meu Gabinete, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau e designadamente:

a) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;

c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença e de contratos de prestação de serviços;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo;

h) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, bem como a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

i) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete;

j) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;

l) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço;

m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.

2 - Delego ainda a competência para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete ou de processos que nele tramitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos.

3 - O chefe do Gabinete é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela adjunta do meu Gabinete, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

4 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 17 de Maio de 2007, até à publicação do presente despacho.

14 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Luís

Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/22/plain-229505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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