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Portaria 718/90, de 21 de Agosto

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE MUSEOLOGIA E PATRIMÓNIO CULTURAL E DE CONSERVACAO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CIENCIAS DO PATRIMÓNIO CULTURAL.

Texto do documento

Portaria 718/90

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola profissional de Ciências do Património Cultural, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e o Instituto da Rainha D. Leonor.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:

a) De técnico de museologia e património cultural;

b) De técnico de conservação e restauro de bens culturais;

cujos planos de estudo se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/21/plain-22950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-08 - Portaria 315/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o plano de estudos do curso de técnico de museologia e património cultural, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 718/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Ciências do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-30 - Declaração de Rectificação 59/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 315/92, DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO DE MUSEOLOGIA E PATRIMÓNIO CULTURAL, APROVADO E RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 718/90, DE 21 DE AGOSTO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CIENCIAS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 83, DE 8 DE ABRIL DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1272/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de conservação e restauro, com as variantes de conservação do património cultural, conservação e restauro de azulejo, pedra, pintura mural, metais e materiais e conservação e restauro de pintura, visando a saída profissional de assistente de conservação e restauro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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