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Declaração de Rectificação 59/92, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 315/92, DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO DE MUSEOLOGIA E PATRIMÓNIO CULTURAL, APROVADO E RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 718/90, DE 21 DE AGOSTO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CIENCIAS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 83, DE 8 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 59/92

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 315/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê «O plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho,» deve ler-se «O plano de estudos do curso de técnico de museologia e património cultural,».

No n.º 2.º, onde se lê «da Portaria 718/90, de 20 de Agosto.» deve ler-se «da Portaria 718/90, de 21 de Agosto.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1992.

O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/04/30/plain-43262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 718/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE MUSEOLOGIA E PATRIMÓNIO CULTURAL E DE CONSERVACAO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CIENCIAS DO PATRIMÓNIO CULTURAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-08 - Portaria 315/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o plano de estudos do curso de técnico de museologia e património cultural, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 718/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Ciências do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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