Portaria 718/90, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 192/1990, Série I de 1990-08-21.
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Data:
1990-08-21
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Secções desta página::
CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE MUSEOLOGIA E PATRIMÓNIO CULTURAL E DE CONSERVACAO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CIENCIAS DO PATRIMÓNIO CULTURAL.
Portaria 718/90
de 21 de Agosto
O
Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».
Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola profissional de Ciências do Património Cultural, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e o Instituto da Rainha D. Leonor.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos:
a) De técnico de museologia e património cultural;
b) De técnico de conservação e restauro de bens culturais;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Agosto de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/21/plain-22950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22950.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1992-04-08 -
Portaria
315/92 -
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Altera o plano de estudos do curso de técnico de museologia e património cultural, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 718/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Ciências do Património Cultural.
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1992-04-30 -
Declaração de Rectificação
59/92 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 315/92, DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO DE MUSEOLOGIA E PATRIMÓNIO CULTURAL, APROVADO E RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 718/90, DE 21 DE AGOSTO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CIENCIAS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 83, DE 8 DE ABRIL DE 1992.
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2006-11-21 -
Portaria
1272/2006 -
Ministério da Educação
Cria o curso profissional de assistente de conservação e restauro, com as variantes de conservação do património cultural, conservação e restauro de azulejo, pedra, pintura mural, metais e materiais e conservação e restauro de pintura, visando a saída profissional de assistente de conservação e restauro.
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