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Contrato 777/2005, de 1 de Abril

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Texto do documento

Contrato 777/2005. - Contrato-programa de reabilitação da Praça da República em Vila Praia de Âncora, no município de Caminha. - Aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2005, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, da parte da administração central, e o município de Caminha, representado pela presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a reabilitação da Praça da República em Vila Praia de Âncora, no município de Caminha, cujo investimento elegível ascende a Euro837 457.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2005.

2 - O prazo de conclusão da obra apenas poderá ser prorrogado por um ano, salvo por razões de força maior não imputáveis à autarquia.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:

a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN);

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central, sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCDRN, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRN;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRN, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRN de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Caminha com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euro418 729, a atribuir em 2005.

2 - Qualquer pedido de reprogramação que vise a alteração do cronograma financeiro estabelecido no número anterior, independentemente de implicar mudanças no prazo de conclusão da obra, deverá ser devidamente fundamentado junto da CCDRN até ao final de cada ano e dependerá da aceitação do membro do Governo competente.

3 - Em situações excepcionais, e apenas quando esteja em causa o pagamento de adiantamentos ao empreiteiro, o membro do Governo poderá autorizar a concessão de adiantamentos à autarquia, desde que o valor não ultrapasse 50% da comparticipação total atribuída e haja disponibilidade orçamental para o efeito.

4 - Os adiantamentos referidos no número anterior têm de ser justificados até três meses após a sua concessão, sob pena da devolução do valor adiantado.

5 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

6 - Caberá ao município de Caminha assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

7 - Ao município de Caminha caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Câmara Municipal de Caminha.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Caminha e do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

11 de Março de 2005. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, (Assinatura ilegível.) - A Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Júlia Paula Pires Pereira Costa.

Homologo.

25 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Local, José de Almeida Cesário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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