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Declaração DD9124, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Junta de Investigações do Ultramar.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 21 de Dezembro de 1973 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar:

Despesa ordinária

Despesas correntes

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 3.º «Deslocações» ... 44200$00 Do artigo 8.º, n.º 1) «Despesas gerais de funcionamento - Comunicações» ... 4500$00 ... 48700$00 Para o artigo 4.º «Abono de família» ... 1200$00 Para o artigo 5.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 6400$00 Para o artigo 6.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Material de educação, cultura e recreio» ... 12361$20 Para o artigo 7.º «Bens não duradouros - Matérias-primas e não subsidiárias» ...

3600$00 Para o artigo 7.º, n.º 2) «Consumos de secretaria» ... 25138$80 ... 48700$00 Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1973. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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