Declaração DD9124, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302-2ºSupl, de 31.12.1973, Pág. 2568-(53)
-
Data:
1973-12-31
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Junta de Investigações do Ultramar.
Declaração
Por despacho ministerial de 21 de Dezembro de 1973 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do
Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar:
Despesa ordinária
Despesas correntes
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 3.º «Deslocações» ... 44200$00 Do artigo 8.º, n.º 1) «Despesas gerais de funcionamento - Comunicações» ... 4500$00 ... 48700$00 Para o artigo 4.º «Abono de família» ... 1200$00 Para o artigo 5.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 6400$00 Para o artigo 6.º «Bens duradouros»:
N.º 1) «Material de educação, cultura e recreio» ... 12361$20 Para o artigo 7.º «Bens não duradouros - Matérias-primas e não subsidiárias» ...
3600$00 Para o artigo 7.º, n.º 2) «Consumos de secretaria» ... 25138$80 ... 48700$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1973. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229470/declaracao-DD9124-de-31-de-dezembro