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Portaria 85/75, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o programa do concurso de admissão para a categoria de terceiro-mecanógrafo da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Portaria 85/75

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto 27236, de 23 de Novembro de 1936, que seja aprovado para aplicação na Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres o programa do concurso de admissão para a categoria de terceiro-mecanógrafo constante das seguintes provas:

Prova n.º 1

Resolução, por escrito, de um ponto, com duração máxima de uma hora, constando de um questionário sobre a matéria seguinte:

1. Regime jurídico dos servidores do Estado:

a) Condições legais para o provimento de cargos públicos em geral e dos serviços mecanográficos em especial; documentação exigida; investidura;

b) Principais deveres e direitos dos funcionários públicos; regime de faltas e licenças;

disciplina.

2. Serviços mecanográficos: orgânica e atribuições principais; sua integração na Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Prova n.º 2

Prova prática de elaboração de um programa específico de perfuração ou verificação, com a duração máxima de trinta minutos.

Prova n.º 3

Prova prática de perfuração alfanumérica, para avaliação da capacidade de rendimento, com a duração máxima de trinta minutos.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 27 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/14/plain-229456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-23 - Decreto 27236 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Repartição do Gabinete

    Substitui o Decreto 27014 que regula a admissão ao concurso de provas práticas ou de aptidão profissional para o preenchimento das vagas dos quadros permanentes do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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