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Deliberação 434/2005, de 30 de Março

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Texto do documento

Deliberação 434/2005. - Por deliberação de 18 de Janeiro de 2005 do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A.:

Luís Filipe Moura de Oliveira, assistente graduado de cardiologia do quadro público do Hospital Garcia de Orta, S. A. - autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração, com início em 2 de Maio de 2005, de acordo com o artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

10 de Março de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Álvaro Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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