Através do meu Despacho 30359/2007, de 29 de Novembro de 2007, publicado no Diário da República, n.º 251, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2007, foram aprovados novos modelos de formulários destinados a permitir a aplicação dos benefícios previstos nas Convenções celebradas por Portugal para evitar a dupla tributação internacional.
Entretanto, com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2008 (Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro de 2007), foram introduzidas alterações ao disposto no artigo 90.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e no artigo 18.º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, com repercussões nos referidos modelos, pelo que se torna necessário proceder à adaptação dos mesmos ao novo quadro legal.
Assim, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 9 do artigo 90.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, nos números 2 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro e no n.º 2 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, determino que:
1 - São aprovados os modelos de formulários para comprovação dos pressupostos de que depende a aplicação das convenções sobre dupla tributação internacional, destinados a solicitar a dispensa total ou parcial de retenção na fonte ou o reembolso total ou parcial de imposto que tenha sido retido na fonte, que se reproduzem em anexo (mod. 21-RFI a mod. 24-RFI).
2 - Os formulários agora aprovados substituem os aprovados pelo Despacho 30359/2007, de 29 de Novembro.
8 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
(ver documento original)