Despacho 6551/2005 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 25 305/2004, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, subdelego no subdirector-geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciado Miguel Martins da Silva, com poderes para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Despachar e mandar publicar a classificação da profissionalização e reconhecer o direito à dispensa do 2.º ano de profissionalização, nos termos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto;
2 - Exonerar ou fazer cessar a contratação do pessoal docente que não reúna os requisitos legais da colocação;
3 - Coordenar a fixação do movimento anual de professores em conjugação com a rede actualizada de estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério da Educação;
4 - Emitir certidões dos actos relativos ao processo de recrutamento e mobilidade do pessoal docente;
5 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos da competência da Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente:
5.1 - Coordenar e harmonizar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da educação com a política geral de recursos humanos da função pública;
5.2 - Coordenar o recrutamento e mobilidade do pessoal docente, bem como os respectivos procedimentos;
5.3 - Coordenar o recrutamento e mobilidade do pessoal docente para o ensino do português no estrangeiro;
5.4 - Coordenar a gestão das acções de formação do pessoal docente, designadamente as acções relativas à profissionalização;
5.5 - Decidir das reclamações dos concursos de professores;
5.6 - Despachar todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites nessa Direcção de Serviços;
6 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos da competência da Direcção de Serviços de Sistemas de Informação:
6.1 - Coordenar o funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
6.2 - Coordenar o apoio documental e informativo à prossecução das competências da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e a divulgação dos seus resultados;
6.3 - Coordenar o tratamento e conservação do acervo documental e informático;
6.4 - Coordenar os sistemas de informação e comunicação indispensáveis à gestão integrada da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, designadamente no que se refere à componente da gestão dos recursos humanos da educação;
6.5 - Despachar todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites nessa Direcção de Serviços.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Ratifico todos os actos praticados pelo subdirector-geral, licenciado Miguel Martins da Silva, desde o dia 1 de Outubro de 2004, no âmbito definido pelos números anteriores.
9 de Março de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.