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Despacho 6551/2005, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho 6551/2005 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 25 305/2004, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, subdelego no subdirector-geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciado Miguel Martins da Silva, com poderes para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Despachar e mandar publicar a classificação da profissionalização e reconhecer o direito à dispensa do 2.º ano de profissionalização, nos termos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto;

2 - Exonerar ou fazer cessar a contratação do pessoal docente que não reúna os requisitos legais da colocação;

3 - Coordenar a fixação do movimento anual de professores em conjugação com a rede actualizada de estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério da Educação;

4 - Emitir certidões dos actos relativos ao processo de recrutamento e mobilidade do pessoal docente;

5 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos da competência da Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente:

5.1 - Coordenar e harmonizar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da educação com a política geral de recursos humanos da função pública;

5.2 - Coordenar o recrutamento e mobilidade do pessoal docente, bem como os respectivos procedimentos;

5.3 - Coordenar o recrutamento e mobilidade do pessoal docente para o ensino do português no estrangeiro;

5.4 - Coordenar a gestão das acções de formação do pessoal docente, designadamente as acções relativas à profissionalização;

5.5 - Decidir das reclamações dos concursos de professores;

5.6 - Despachar todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites nessa Direcção de Serviços;

6 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos da competência da Direcção de Serviços de Sistemas de Informação:

6.1 - Coordenar o funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;

6.2 - Coordenar o apoio documental e informativo à prossecução das competências da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e a divulgação dos seus resultados;

6.3 - Coordenar o tratamento e conservação do acervo documental e informático;

6.4 - Coordenar os sistemas de informação e comunicação indispensáveis à gestão integrada da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, designadamente no que se refere à componente da gestão dos recursos humanos da educação;

6.5 - Despachar todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites nessa Direcção de Serviços.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ratifico todos os actos praticados pelo subdirector-geral, licenciado Miguel Martins da Silva, desde o dia 1 de Outubro de 2004, no âmbito definido pelos números anteriores.

9 de Março de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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