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Portaria 205/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Determina a composição do Conselho Cinegético de Ponte da Barca.

Texto do documento

Portaria 205/2008

Pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Armando da Rocha Pires Francisco Barros Gabriel Manuel Joaquim Barreto Lima Representantes dos agricultores:

José Amândio Brito do Lago Luís Francisco Pereira Lacerda Representante das organizações não governamentais do ambiente:

Pedro Jorge Nogueira Correia Autarca de freguesia:

José Domingos Veloso Cerqueira Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:

Augusto João Barbosa Maia Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade António Emílio Morais Sousa e Silva 2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

4 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/21/plain-229412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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