Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Armando da Rocha Pires Francisco Barros Gabriel Manuel Joaquim Barreto Lima Representantes dos agricultores:
José Amândio Brito do Lago Luís Francisco Pereira Lacerda Representante das organizações não governamentais do ambiente:
Pedro Jorge Nogueira Correia Autarca de freguesia:
José Domingos Veloso Cerqueira Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:
Augusto João Barbosa Maia Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade António Emílio Morais Sousa e Silva 2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
4 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.