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Despacho 4703/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, no Secretário-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

Texto do documento

Despacho 4703/2008

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda do artigo 26.º do Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão do meu Gabinete:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, observados os condicionalismos legais;

b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000, nos termos das alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento e do orçamento do PIDDAC afectos ao meu Gabinete, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à execução daqueles e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

e) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da delegação competente da Direcção-Geral do Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados com a mesma;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente desde 1 de Maio de 2007.

28 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/21/plain-229407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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