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Decreto-lei 44056, de 22 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 35090, que introduz alterações nos estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 44056

Atendendo ao voto expresso pela Academia das Ciências de Lisboa;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 35090, de 31 de Outubro de 1945, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º Os cargos da Academia são os seguintes:

Um presidente da Academia e presidente da classe a que o titular pertencer;

Um vice-presidente da Academia e presidente da classe a que o titular pertencer;

Um secretário-geral da Academia e secretário da classe a que o titular pertencer;

Um vice-secretário-geral da Academia e secretário da classe a que o titular pertencer;

Um vice-presidente para cada classe;

Um vice-secretário para cada classe;

Um inspector da biblioteca;

Um director do museu;

Um tesoureiro.

§ 1.º O presidente e o vice-presidente da Academia são eleitos anualmente, em sessão plenária, devendo pertencer a classes diferentes.

O presidente da Academia não pode ser eleito entre membros da classe a que pertencer o presidente cessante.

§ 2.º O secretário-geral e o vice-secretário-geral são eleitos em sessão plenária, devendo pertencer a classes diferentes, e exercem vitalìciamente as respectivas funções.

§ 3.º Os vice-presidentes e os vice-secretários das classes são eleitos anualmente, em sessão ordinária da respectiva classe.

§ 4.º O inspector da biblioteca e o director do museu são eleitos de cinco em cinco anos, em sessão plenária.

§ 5.º O tesoureiro é eleito anualmente, em sessão plenária.

Art. 9.º Os assuntos de carácter económico e patrimonial serão submetidos à apreciação de um conselho administrativo, de que farão parte o presidente, o vice-presidente, o secretário-geral, o vice-secretário-geral, o tesoureiro e três académicos eleitos anualmente por cada uma das classes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/22/plain-229396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-31 - Decreto-Lei 35090 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Introduz alterações nos estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-11 - Portaria 18873 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento da Academia das Ciências de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-15 - Decreto-Lei 47260 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 35090, de 31 de Outubro de 1945, na parte referente ao funcionamento e competências do conselho administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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