Edital 199/2005 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, é submetida a apreciação pública a proposta de alteração ao Regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Almeirim, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 7 de Fevereiro 2005.
Durante este período poderão os interessados consultar a presente proposta, formular sugestões ou apresentar reclamações.
À tabela de taxas e licenças em vigor acresce:
CAPÍTULO XII
Comunicações electrónicas - direitos de passagem (Decreto-Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)
Artigo 35.º
Taxa municipal de direitos de passagem - 0,25% (ver nota a).
(nota a) Sobre a facturação mensal das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas ao público, para os clientes finais da área do município.
17 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.