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Edital 199/2005, de 30 de Março

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Texto do documento

Edital 199/2005 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, é submetida a apreciação pública a proposta de alteração ao Regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Almeirim, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 7 de Fevereiro 2005.

Durante este período poderão os interessados consultar a presente proposta, formular sugestões ou apresentar reclamações.

À tabela de taxas e licenças em vigor acresce:

CAPÍTULO XII

Comunicações electrónicas - direitos de passagem (Decreto-Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)

Artigo 35.º

Taxa municipal de direitos de passagem - 0,25% (ver nota a).

(nota a) Sobre a facturação mensal das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas ao público, para os clientes finais da área do município.

17 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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