Aviso 2016/2005, de 30 de Março
Aviso 2016/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e com base no estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no átrio dos Paços do Município a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2004, podendo os interessados, no prazo de 30 dias, contados do dia da publicação do presente aviso, reclamar sobre a organização da mesma.
2 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2293894.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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