Aviso 3196/2005, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento n.º 3 de Beja
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Fonte: Diário da República n.º 61/2005, Série II de 2005-03-29.
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Data:
2005-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3196/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de pessoal da Escola Básica 2, 3 de Santiago Maior a lista de antiguidade de pessoal não docente deste Agrupamento n.º 3 de Beja com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar a partir da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
28 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria José Duarte Mesquita Barroca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2293775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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