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Despacho 6457/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6457/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 2826/2005, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de Fevereiro de 2005, subdelego na coordenadora do Gabinete de Asilo e Refugiados, licenciada Cláudia Cristina Seabra Martins Rocha, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Assinar cartões de identidade de refugiado;

2) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;

3) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar as despesas inerentes até ao limite de Euro 4500;

4) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98;

5) Assinar a correspondência ou outro expediente inerente à tramitação dos processos que corram os seus termos pelo Gabinete de Asilo e Refugiados, nomeadamente para efeitos de obtenção dos elementos que se afigurem necessários.

II - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pela coordenadora do Gabinete de Asilo e Refugiados, licenciada Claúdia Cristina Seabra Martins Rocha, até à data de publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.

8 de Março de 2005. - O Director-Geral-Adjunto, Nuno Soares de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Lei 15/98 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados. Define as condições de concessão, recusa e perda do asilo político, bem como as normas processuais a seguir e as entidades competentes para o fazerem. A presente lei é aplicável aos pedidos de asilo pendentes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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