A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 18222, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova a relação geral das indústrias e dos comércios organizada em cumprimento do disposto no Decreto nº 16731 de 13 de Abril de 1929, que modificou o regime tributário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229370.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-21 - Decreto-Lei 42813 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adiciona uma rubrica, sob o n.º 344-A «Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim», à relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-17 - Decreto-Lei 44156 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações nas tabelas dos grupos A e C da contribuição industrial, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos nºs 18270, de 1 de Maio de 1930, e 18222, de 19 de Abril de 1930.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-27 - Portaria 502/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adiciona duas rubricas à relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222, de 19 de Abril de 1930.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda