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Portaria 502/73, de 27 de Julho

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Sumário

Adiciona duas rubricas à relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222, de 19 de Abril de 1930.

Texto do documento

Portaria 502/73

de 27 de Julho

Considerando que por virtude do disposto nas bases XLIII da Lei 7/71, de 7 de Dezembro, e XXXII da Lei 8/71, de 9 de Dezembro, os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos e teatrais passaram a ficar sujeitos a contribuição industrial nos termos do respectivo Código;

Considerando que não existe na relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto 18222, de 19 de Abril de 1930, rubrica na qual possam, ainda que por semelhança, incluir-se as respectivas actividades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que àquela relação sejam adicionadas as seguintes rubricas:

N.º 132-A - Cinema (Explorador de espectáculos de).

N.º 386-A - Teatro (Explorador de espectáculos de).

Ministério das Finanças, 11 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/27/plain-231859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-04-19 - Decreto 18222 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central

    Aprova a relação geral das indústrias e dos comércios organizada em cumprimento do disposto no Decreto nº 16731 de 13 de Abril de 1929, que modificou o regime tributário.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Lei 7/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à protecção do cinema nacional - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-09 - Lei 8/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à actividade teatral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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