Aviso 1973/2005, de 29 de Março
Aviso 1973/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referentes ao ano de 2004, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no expositor da Divisão de Recursos Humanos e no parque de viaturas desta Câmara Municipal.
Da organização das listas de antiguidade, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, António Alberto Almeida de Matos Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2293655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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