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Despacho 4425/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder de 2007 a 2010, à entidade Maria do Carmo de Oliveira Cid Peixeiro, para a realização do projecto Exposição Interdisciplinar, Interactiva e Itinerante "A Viagem", baseada no livro "A Mensagem" de Fernando Pessoa - 2007/2010, que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 4425/2008

Nos termos da alínea a) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do Capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2007 a 2010, à entidade Maria do Carmo de Oliveira Cid Peixeiro, NIPC 100 109 554, para a realização do projecto Exposição Interdisciplinar, Interactiva e Itinerante "A Viagem", baseada no livro "A Mensagem" de Fernando Pessoa - 2007/2010, que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

10 de Janeiro de 2008. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/20/plain-229365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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