Rectificação DD225, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302-Supl, de 31.12.1973, Pág. 2568-(2)
-
Data:
1973-12-31
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro, que regula a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a frequência dos cursos normais da Academia Militar.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 685/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:
... enquanto este quadro não estiver preenchido por virtude do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49324, de 27 de Outubro de 1969, e da falta de candidatos à aplicação do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, sem prejuízo ...
deve ler-se:
... enquanto este quadro não estiver preenchido por virtude do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49324, de 27 de Outubro de 1969, sem prejuízo ...
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229362.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229362/rectificacao-DD225-de-31-de-dezembro