Aviso 1898/2005, de 29 de Março
Aviso 1898/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal de Anadia, se encontra afixada nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação da referida lista é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
11 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2293564.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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