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Aviso 1894/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 1894/2005 (2.ª série) - AP. - Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa - Açores. - João Manuel Moniz de Sousa, na qualidade de presidente da Assembleia Municipal de Lagoa:

Torna público que a deliberação da Assembleia Municipal publicitada através do aviso 8294/2004 (2.ª série) - AP - Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa - Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, não determina a suspensão do referido Plano.

Tal suspensão só será eficaz após a ratificação da referida deliberação da Assembleia Municipal pelo Governo Regional e publicação da resolução respectiva no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, alínea b), e artigo 148.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio.

11 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moniz de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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