Aviso 1894/2005 (2.ª série) - AP. - Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa - Açores. - João Manuel Moniz de Sousa, na qualidade de presidente da Assembleia Municipal de Lagoa:
Torna público que a deliberação da Assembleia Municipal publicitada através do aviso 8294/2004 (2.ª série) - AP - Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa - Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, não determina a suspensão do referido Plano.
Tal suspensão só será eficaz após a ratificação da referida deliberação da Assembleia Municipal pelo Governo Regional e publicação da resolução respectiva no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, alínea b), e artigo 148.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio.
11 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moniz de Sousa.