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Aviso 3160/2005, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 3160/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros dos Serviços Centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico, das Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Faro, Vila Real e Castelo Branco e dos serviços dependentes, Estação Arqueológica do Freixo, Biblioteca da Ajuda, Convento de Cristo, Mosteiros dos Jerónimos, Pombeiro, Alcobaça, São Martinho de Tibães, Santa Maria da Vitória (Batalha) e São João de Tarouca, Paço dos Duques, Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra, Panteão Nacional e Fortaleza de Sagres referentes a 31 de Dezembro de 2004.

De harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima citado, da organização das referidas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.

15 de Março de 2005. - A Vice-Presidente, Rosa Amora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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