Aviso 3152/2005, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas - Instituto da Vinha e do Vinho
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Fonte: Diário da República n.º 59/2005, Série II de 2005-03-24.
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Data:
2005-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3152/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no capítulo V, artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que é distribuída para consulta, na data da publicação deste aviso, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Instituto, reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização da citada lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma acima referido.
10 de Março de 2005. - O Director de Serviços de Administração, Lopes das Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2293391.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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