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Despacho Conjunto 272/2005, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 272/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 240/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida pelo despacho 27 148/2004, de 16 de Dezembro, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação dos quadros de pessoal dos organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

23 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Rui Viana de Carvalho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação dos quadros de pessoal dos organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.

I - Noções gerais de organização do Estado:

a) Órgãos de soberania.

II - Biblioteca e documentação:

a) Aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais;

b) Gestão de catálogos;

c) Serviço de atendimento ao público;

d) Pesquisa e difusão bibliográfica;

e) Funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação;

f) Introdução de dados bibliográficos, em regime informático;

g) Selecção e indexação de documentos em sistemas automáticos (novas tecnologias);

h) Meios de recolha e divulgação das informações com interesse para a instituição.

A delimitação e a pormenorização das matérias constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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