Despacho 6259/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular para o cargo de director de serviços de Fitossanidade do quadro de pessoal dirigente desta Direcção-Geral no jornal Diário de Notícias e na bolsa de emprego público, no dia 3 de Fevereiro de 2005.
2 - Considerando que o licenciado António Joaquim Pacheco da Silva possui habilitações académicas e formação profissional adequadas às exigências do cargo, bem como experiência comprovada na respectiva área de actuação e de dirigente:
3 - Nomeio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por urgente conveniência de serviço, o licenciado António Joaquim Pacheco da Silva no cargo de director de serviços de Fitossanidade, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
3 de Março de 2005. - O Director-Geral, C. São Simão Carvalho.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Dados pessoais:
Nome - António Joaquim Pacheco da Silva;
Data de nascimento - 26 de Novembro de 1950;
Habilitações académicas - licenciatura em Engenharia Agronómica, especialidade de Fitopatologia, pelo Instituto Superior de Agronomia (1976).
Experiência profissional:
Nomeado inspector fitopatológico em Julho de 1978;
Chefe de divisão de Inspecção Fitossanitária do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (1994-1997);
Director de serviços de Fitossanidade da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, desde 1997;
Delegado ao Comité Fitossanitário Permanente da Comissão Europeia (1991-1997);
Delegado ao grupo de trabalho do Conselho das questões agrícolas fitossanitárías, desde 1991, tendo presidido às reuniões deste grupo durante a 1.ª presidência portuguesa da Comunidade Europeia (1.º semestre de 1992);
Delegado nas reuniões do Acordo de Schengen, grupo de alfândegas e circulação de mercadorias, subgrupo questões fitossanitárias (1991 e 1992);
Participação, como perito fitossanitário convidado pela Comissão Europeia, em missões técnicas comunitárias a alguns países da América Latina (Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai);
Participação, como perito fitossanitário convidado pela Comissão, em diversos grupos de trabalho comunitários sobre matérias relativas à área fitossanitária;
Participação em reuniões dos directores-gerais/chefes dos Serviços de Protecção das Plantas dos Estados membros da UE;
Membro dos grupos de especialistas de legislação fitossanitária e assuntos ICPM da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas, participando ainda no grupo de trabalho de regulamentação fitossanitária daquela Organização;
Representante nacional na reunião do grupo de trabalho para a revisão da Convenção Internacional Fitossanitária (1997) e nas reuniões da Comissão Interina para as Medidas Fitossanitárias, promovidas pela FAO no âmbito daquela Convenção, desde 1998;
Participação em reuniões do comité do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (2000 e 2001).