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Despacho (extracto) 6250/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6250/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular para o cargo de chefe de divisão de Processamento de Remunerações do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração, no jornal Público e na bolsa de emprego público em 11 de Janeiro de 2005.

2 - O licenciado José Francisco Rocha Ramalho possui habilitações académicas e relevantes conhecimentos da Administração Pública, mormente da administração judiciária, bem como experiência comprovada na respectiva área de actuação e de dirigente.

3 - Assim, ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado José Francisco Rocha Ramalho chefe de divisão de Processamento de Remunerações da Direcção de Serviços de Gestão Financeira do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, com efeitos a 11 de Fevereiro de 2005.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Março de 2005. - O Director de Serviços, Luís Correia Botelho.

Curriculum vitae

Dados biográficos:

Nome: José Francisco Rocha Ramalho;

Data de nascimento: 7 de Março de 1961;

Habilitações académicas: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Carreira profissional:

Exerce desde 31 de Dezembro de 1999 as funções de chefe de divisão de Gestão Patrimonial e Financeira da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, designação posteriormente alterada para Divisão de Gestão Financeira da Direcção-Geral da Administração da Justiça, por força da aprovação da nova lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março;

Em 6 de Maio de 1999 - coordenador da Repartição Administrativa da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários;

Em 9 de Maio de 1996 - secretário de justiça;

Em 8 de Novembro de 1984 - ingressou na carreira de oficial de justiça, com a categoria de escriturário judicial.

Formação complementar:

Curso de preparação pedagógica de formadores, IEFP;

Participação em vários cursos, seminários e outros tipos de acções de formação relacionados com a actividade da Administração Pública, nomeadamente nas áreas da gestão dos recursos humanos e gestão financeira, orçamental e patrimonial, salientando-se, de entre outros, os seguintes: regime jurídico das férias, faltas e licenças; regime jurídico dos acidentes em serviço; o concurso de pessoal na Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo; contabilidade pública e regimes de administração financeira dos serviços públicos - métodos e técnicas de preparação do orçamento, gestão orçamental, aprovisionamento e património; o orçamento como instrumento de gestão nos serviços públicos (INA); contencioso administrativo (INA); planeamento e controlo de gestão por resultados (INA); o novo contencioso administrativo (INA); regime jurídico das despesas públicas em aquisição de bens e serviços (INA); despesas e obras públicas do aviso à adjudicação (INA).

Outras actividades:

Formador no âmbito dos cursos de ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça e técnicos profissionais de arquivos dos tribunais, nas áreas de organização judiciária; estatuto dos funcionários de justiça; atendimento ao público; direito e tribunais, e férias, faltas e licenças e documentos judiciais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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