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Portaria 943/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 943/73

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, promover as seguintes alterações na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique em vigor:

(ver documento original) Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-25 - DECLARAÇÃO DD9476 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 943/73, de 31 de Dezembro, que introduz alterações na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-25 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 943/73, de 31 de Dezembro, que introduz alterações na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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