Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1975, decidiu:
1. A situação da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, S. A. R. L., tem vindo a merecer a constante atenção do Governo através do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, visto tratar-se de uma empresa que tem recebido avultado apoio do sector público, que desenvolve a sua actuação na actividade essencial do transporte marítimo nacional de que constitui parcela muito importante, que representa um investimento da ordem dos 2 milhões de contos e que abrange cerca de três mil e quinhentos trabalhadores.
2. Tendo-se vindo a verificar o agravamento desta situação a par da constatação de dificuldades no funcionamento do seu conselho de administração, o que não dava garantias suficientes para a melhor realização dos interesses da Companhia, não assegurando, por conseguinte, a adequada prossecução dos interesses gerais do País em matéria de transportes marítimos e em matéria social, foi determinado, por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente de 29 de Janeiro de 1975, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, um inquérito urgente para avaliar da real situação da empresa a fim de serem propostas ao Governo as providências mais adequadas à sua gestão.
3. Em face do relatório sumário produzido pela comissão de inquérito é possível concluir desde já, sem prejuízo das conclusões do relatório final:
a) A situação económica e financeira da CTM, embora de difícil determinação, motivada pelo atraso que se verifica no sector da contabilidade, tem vindo a agravar-se, tornando-se necessária a intervenção financeira do Estado a fim de ser possível a sobrevivência da empresa, a sua contribuição para o desenvolvimento económico do País e a satisfação dos interesses superiores da colectividade nacional;
b) Incapacidade revelada pelo actual conselho de administração de funcionar como órgão colegial dada a existência de graves tensões entre os seus membros, que impossibilitaram a sua coesão, e o seu funcionamento em condições de eficiência, tendo-se agravado pela saída inopinada para o estrangeiro e pedido de demissão durante o decorrer do inquérito, de um dos membros do conselho Dr. Luís Fontoura, em condições muito estranhas que urge esclarecer.
4. Impõe-se, por conseguinte, a intervenção do Estado na CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, S. A. R. L.
Nestes termos, verificando-se a situação descrita no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, determina-se:
a) O afastamento imediato de todo o conselho de administração da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, S. A. R. L.;
b) A nomeação de uma comissão administrativa que assegurará a administração da Companhia, com a seguinte composição:
Comandante José Carlos Pires Monteiro;
Dr. Manuel de Oliveira e Silva Rebelo Hespanha;
Dr. António Matias Fernandes;
Dr. Fernando da Silva Figueiredo.
Esta comissão administrativa exercerá as suas funções até futura nomeação de um conselho de administração eleito pelos accionistas, que tenha o acordo do Governo, podendo o Ministro do Equipamento Social e do Ambiente determinar a todo o tempo, e por simples despacho, o alargamento da comissão administrativa com os elementos que julgar necessários.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.