de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no § 4.º do artigo 197.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, aprovar os orçamentos da receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Agência-Geral do Ultramar e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano económico de 1974, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Conselho Ultramarino
Orçamento da receita para o ano económico de 1974
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1974
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Hospital do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1974
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1974
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Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Orçamento da receita para o ano económico de 1974
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1974
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Agência-Geral do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1974
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1974
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Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Orçamento da receita para o ano de 1974
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Orçamento da despesa para ano de 1974
(ver documento original) Direcção-Geral de Fazenda, 26 de Dezembro de 1973. - O Director-Geral, por substituição, Carlos Morais Sarmento de Amorim Cordeiro.