Aviso 3086/2005, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 57/2005, Série II de 2005-03-22.
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Data:
2005-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3086/2005 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Fevereiro de 2005 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança:
Maria Cecília Pignatelli de Sousa Vasconcelos Demée, técnica superior - autorizada, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte.
2 de Março de 2005. - O Director Distrital-Adjunto, Tavares da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2292128.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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