Aviso (extracto) 3072/2005, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
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Fonte: Diário da República n.º 57/2005, Série II de 2005-03-22.
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Data:
2005-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 3072/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada, para consulta, a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2004 do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.
Ao abrigo do artigo 96.º do referido diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para eventual reclamação.
7 de Março de 2005. - O Director-Geral, Filipe Lobo d'Ávila.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2292067.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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